Carreiras internacionais na atualidade são cada vez mais comuns, tendo em vista que um profissional pode se estabelecer e contribuir durante anos para a Previdência Social brasileira, e posteriormente se mudar para outro país e dar continuidade à sua carreira sob um sistema previdenciário diferente.

A mobilidade internacional, contudo, evidencia uma problemática que, por muitas vezes, apenas é considerada quando a aposentadoria se aproxima: o que acontece com as contribuições realizadas em cada país?

Nesse sentido, a resposta para a questão nem sempre é simples, uma vez que a contribuição em sistemas previdenciários de países diferentes não implica em conversão ou soma automática em um único benefício.

Dessa forma, cada país detém seus próprios requisitos para concessão e cálculo de aposentadoria, além de que a forma como cada período contributivo interage depende, entre outros fatores, da existência de um Acordo Internacional de Previdência.

Para além, tais acordos tratam-se de instrumentos de coordenação e integração entre os sistemas previdenciários dos países que podem possibilitar, dentro das regras estabelecidas, a fruição e utilização de períodos contributivos realizados no exterior para o preenchimento de requisitos para concessão e acesso ao benefício.

Ainda assim, a existência de acordos internacionais previdenciários não implica o aproveitamento automático dos períodos contributivos realizados nos países acordantes. A utilização desses períodos depende da análise das condições previstas no respectivo acordo e das regras específicas da legislação previdenciária de cada país, que permanecem aplicáveis de forma complementar. Assim, cada Estado avalia o cumprimento dos requisitos e, quando devido, concede e efetua o pagamento do benefício sob sua responsabilidade, conforme as disposições do acordo e de sua legislação interna.

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Acordo entre Brasil e Estados Unidos

Como um exemplo, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos, a partir de certos critérios pode permitir que um profissional que tenha laborado em ambos os países possa, em determinadas situações, utilizar períodos cumpridos em um sistema para o preenchimento de requisitos necessários à obtenção da aposentadoria no outro, ainda que cada país aplique suas respectivas regras previdenciárias para determinação dos direitos e benefícios devidos. Assim, a existência do acordo não significa, por si só, que todos os períodos contributivos serão aproveitados da forma mais vantajosa, sendo a partir de tal perspectiva que o planejamento previdenciário internacional assume de fato destaque.

De mesmo modo, a possibilidade de receber benefícios previdenciários em mais de um país é um dos pontos de maior valor em uma trajetória profissional internacional.

A depender da trajetória contributiva e do preenchimento dos requisitos de cada sistema, o profissional poderá ter direito a aposentadorias distintas, concedidas e pagas separadamente pelos respectivos países. Nesse cenário, uma análise estratégica permite não apenas verificar a possibilidade de utilização dos períodos contributivos, mas também avaliar as alternativas disponíveis em cada sistema, evitando que direitos previdenciários construídos ao longo de uma carreira internacional deixem de ser identificados ou adequadamente aproveitados, permitindo até a cumulação da aposentadoria brasileira com a americana.

Nessa toada, para além de analisar a aposentadoria apenas quando o benefício está próximo de ser requerido, o planejamento permite analisar de forma antecipada toda a trajetória contributiva do profissional, e compreender a interação entre os sistemas envolvidos para comparação de diferentes cenários garantindo o direcionamento ao melhor resultado.

Sob essa ótica, para brasileiros que vivem no exterior, por exemplo, uma das principais questões é avaliar a necessidade e conveniência de manutenção das contribuições previdenciárias no Brasil, não comportando essa decisão uma resposta única, e sim dependendo de fatores diversos como histórico contributivo, a idade do segurado, o país em que exerce sua atividade, a existência de acordo previdenciário e os requisitos ainda necessários para a obtenção dos benefícios.

Em determinadas situações, a continuidade das contribuições no Brasil pode ser relevante para o preenchimento de requisitos ou para a obtenção de condições mais favoráveis de aposentadoria, ainda que em outras, contribuir sem uma análise prévia pode representar um custo que não necessariamente resultará em vantagem previdenciária.

De mesmo modo, o planejamento envolve a revisão dos registros previdenciários, como no Brasil, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne dados essenciais sobre vínculos, contribuições e remunerações considerados pelo INSS, possibilitando que eventuais ausências, inconsistências ou pendências possam ser regularizadas a fim de mitigar o risco de afetação tanto do reconhecimento do direito quanto do cálculo do benefício, tornando tal regularização antecipada especialmente importante para quem possui uma trajetória profissional internacional.

Por fim, o planejamento previdenciário internacional não se limita a identificar quando será possível se aposentar, tratando-se de compreender como contribuições realizadas em diferentes países, acordos internacionais e decisões contributivas futuras podem ser organizados de forma estratégica, de acordo com a realidade e os objetivos de cada profissional.

Nesse contexto, a realização antecipada dessa análise amplia as possibilidades de corrigir inconsistências, avaliar alternativas e direcionar as contribuições de forma eficiente para quem construiu ou pretende construir uma carreira internacional, proporcionando maior previsibilidade e segurança na estruturação da aposentadoria.


Escrito por Daniel Rangel e Juliana Lins